A ideia com o Marco da Geração Distribuída, é manter essa aceleração ativa. O projeto de lei 5.829 de 2019, sancionado no início de 2022 na Lei 14.300/22, institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. A lei regulamenta as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). 

Ela já vinha ganhando força entre os agentes deste mercado por conferir segurança jurídica às atividades até então regulamentadas por resoluções normativas da Aneel.

Entre seus pontos, o que chama mais atenção é o de que o Marco Legal determina aos consumidores que participam da Geração Distribuída o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B”, que remunera as distribuidoras para quem instalar os sistemas a partir de 2023. Com essa medida, os créditos gerados pelos sistemas de GD deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia. 

Sendo assim, o ano de 2022 é o cenário ideal para quem deseja o máximo de vantagens da geração de energia solar sem ter que pagar uma nova taxa, isso porque o texto garante a vigência das regras atuais até 31 de dezembro de 2045 aos consumidores que já possuírem sistema de Geração Distribuída até a publicação da lei, ou para quem solicitar a entrada no sistema de Geração Distribuída até doze meses após a publicação da mesma.

O ponto positivo é que o Marco Legal isenta os produtores da Geração Distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade, cobrada pela concessionária de energia.

Como vai funcionar a taxação

Para quem fechar um projeto a partir do ano que vem, o texto propõe uma transição de seis anos, com aumentos graduais na cobrança. A ideia é começar, a partir de 2023, a pagar 15% dos custos associados às componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. O formato é o seguinte:

O que se espera para o futuro?

Em 2021, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou um estudo prevendo um crescimento de 30 GW da Geração Distribuída nos próximos 10 anos. Nele, o cenário traçado pela empresa, chamado “Fio B Gradual”, projeta que a Geração Distribuída acumulará 36,6 GW de capacidade até 2031. Com isso, os investimentos adicionais neste cenário seriam de R$ 120 bilhões até a data limite.

Por outro lado, se as regras fossem mantidas como atualmente, com a paridade total entre créditos de energia e tarifa de energia, a Geração Distribuída poderia chegar a 41,6 GW no período, com R$ 138 bilhões em investimentos. O que reforça o fato de que investir agora é a melhor opção.

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Fonte: gov.br
Texto integral da Lei 14.300/22

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